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LGPD - Quanto a segurança dos dados

O QUE DEVE SER FEITO

  • O agente deve proteger dados contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração ou comunicação

  • Os projetos de segurança devem ser baseados em Privacy by Design ou Security by Default

  • Casos de incidente de segurança devem ser comunicados a autoridade nacional e ao titular do dado

  • Descrever as providencias a serem tomadas

A COMUNICAÇÃO DO INCIDENTE

  • Descrição da natureza dos dados afetados

  • Envolvidos

  • Técnicas utilizadas para a segurança

  • Riscos do incidente

  • Justificar a comunicação

  • Medidas de correção ou diminuição de impacto

IMPORTANTE

  • O Agente de dados poderá individualmente formular regras de governança de segurança de dados, que possa:

  • Aplicar no tratamento de dados

  • Uso de padrões e normas

  • Obrigações da organização

  • Ações educativas

  • Mecanismos internos de mitigação

FONTE: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

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